Saturday 12 May 2018

Plano de estoque opções


Introdução O grau de exógena a quem um administrador, presidente ou diretor geral de uma empresa sujeita a um sistema de remuneraes diferente dos outros gestores e profissionais da organização. Eles são responsáveis ​​por pessoas, agentes de mudana e bons comunicadores. E tm que responder diretamente perante os accionistas que são nomearam, que ao nvel dos resultados gerados, quer por suas perspectivas de crescimento a mdio e longo prazos. Logo, quanto maior para o risco do negcio, maiores sero tambm como remuneraes que exigir para assumir como responsabilidades da carga. A taxa elevada de rotatividade dos executivos de topo de outrem, não é um principal, razoável pela qualidade de empresas como pacotes de remunerações espectivas para cargos. Ao aumentar a atractividade da permanência em posto de topo, como empresas conseguiram reter durante mais tempo em seus executivos de topo. Estes são um pacote de remunerações que, em regra, mais diversificados do que de qualquer outro empregado da empresa sendo constituído por duas grandes parcelas: como remunerações compartilhadas por todos os empregados da empresa e como recompensas especficas para os executivos de topo Quantifique as remuneraes gerais Visam remunerar o exercício da sua atividade, o nvel de desempenho individual e o cumprimento dos objetivos. Assim, remuneraes atribudas a todos os empregados da empresa (salrio, por exemplo) ou a determinadas classes profissionais (comisses de vendas, por exemplo). Normalmente, recompensas em dinheiro, cujo montante está em conformidade com o cargo ocupado na hierarquia. Esta parcela de remunerao inclui: Salrio. Uma contrapartida do trabalho desempenhado por qualquer trabalhador. Tem uma componente monetria fixa, que recebeida periodicamente e pode também ser uma parte variável, indexada ao desempenho e cumprimento de certos objectivos. Bnus e comisses anuais. Então, vamos valores monetários que acrescem ao salário base e que dependem dos resultados anuais da empresa bem como do nvel de desempenho e de produtividade individual. Em regra, uma periodicidade do seu pagamento anual, aps o apuramento dos resultados financeiros da empresa. Benefcios sociais. Tambm assim, normalmente, por atacado, por exemplo seguros de sade e planos de penses. Escolha como recompensas para os quadros superiores A segunda (e mais importante) componente do plano de remunerações dos executivos de topo tem dois objetivos fundamentais: distinguir os executivos de topo passados ​​de prmios que reformulam sua auto estimação, ret-los a mdio e Prazo e associar um remunerao ao desempenho individual e evoluo dos resultados do negcio. Inclui as seguintes modalidades de incentivos: Benefcios especficos (benefícios marginais): Trata-se de um pacote de regalias normalmente compartilhado por todos os executivos de topo da organização. Normalmente tão bem escolhido para o tratamento fiscal mais favorvel. Os mais habituais para despesas de representação (refeies, alojamento, despesas de combustvel, portagens, etc.), como viagens e seguros de vida. Smbolos de estatuto. Bem-aventurados reservados a cargos mais elevados da hierarquia, que prestigiam um funo e que tem projeco no meio social. No se trata, por exemplo, do atributo de um carro da empresa de qualquer modelo, mas de um automvel topo de gama. O carto de crdito gold tambm um smbolo de estatuto normalmente atribudo, bem como o pagamento de quotas em clubes e associaes, entre outros. Planos de opções de ações. Então um dos instrumentos de remunerao e retenção dos executivos de topo mais freqüentes atualmente. Consistem na opo de compra das empresas da empresa. Ao abrigo destes planos, os titulares recebem um determinado número de direitos autorais de compra de aces a um pre-fixo pr-determinado, decorrido um determinado por período de maturidade. Findo este prazo, podero exercer, ou no, o direito de compra. Exercero no caso de um cotao das ações superiores ao preo de compra acordado a diferena entre ambos os valores a mais-valia a que tero direito. Planos de phantom compartilha. A sua mecnica muito semelhante aos planos das opções de ações. Atribudo um valor fixado priori s unidades de participação, de acordo com um determinado critério de valorização escolhido. Tm um perodo de carncia, aps o qual podero ser mobilizadas. Uma vantagem sobre como opções de estoque a sua maior flexibilidade. Atribuio gratuito de empresas da empresa. Ao ofertar os executivos de topo, uma empresa transformada nos concorrentes, que passaro um ter direito distribuir os resultados gerados sob uma forma de dividendos e ao prmio de valorização do preo das acas cotadas em bolsa. Este incentivo faz com que eles fiquem ainda mais comprometidos com o crescimento dos resultados da empresa. Planos de bolsas de ações. Consiste na possibilidade de aquisição de ações da empresa em pré-redução, beneficiando o titular de um prêmio de capitalização dependente da valorização do cotao das ações no mercado bolsista. Prs e contras das opções de ações Os planos de opções de ações para um tipo de remunerao muito frequente hoje em dia, que se alargaram a todos os níveis mais baixos da hierarquia das empresas cotadas em bolsa. Porm, nas indstrias mais tradicionais, continuam a ser um plano de remunerao dos executivos de topo. Então prmios aliciantes, mas tambm muito arriscados. Como suas principais vantagens e inconvenientes tão apresentadas em: Através da retomada como pessoas chave na empresa. Proporciona ganhos financeiros a quem tem realmente impacto nos resultados da empresa. Ou seja: associa um componente varivel da remunerao ao desempenho individual e evoluo dos resultados da empresa. Alinha os interesses dos accionistas com os dos colaboradores, levando compartilha o sucesso da empresa. A emisso de opes no tem impacto contabilstico imediato nos resultados da empresa. A valorização das opes ao longo do tempo feito de modo objetivo e imparcial, atravessa a evolução da sua cotao em bolsa. Os destinatários s ficam sujeitos a imposio fiscal no momento do exerccio das opes e apenas quanto mais valias realizadas. Desvantagens S aplicvel a sociedades annimas cotadas em bolsa um tipo de remunerao para arriscado quanto para mercados bolsistas A evoluo das cotaes, que não depende unicamente do desempenho do negcio, mas tambem de fatores que a empresa sem controle, por exemplo, expectativas dos investidores, opinies E conselhos dos analistas, conjuntura, entre outros. A ateno dos destinatários centrados na evolução do negcio a curto prazo (por exemplo, um cotao das ações em bolsa). Deste modo, os executivos podem perder o enfoque de longo prazo sem desenvolvimento da atividade da empresa Provoca um dilio do capital porque o exercício de aceitação implica uma venda em bolsa das ações disponibilizadas pela empresa, ao abrigo do plano de opções de ações. Prs e contras das compartilhamentos fantasmas Como aces fantasma (partes fantasmas), então, na nossa empresa, não cotadas em bolsa. Não tão frequentes quanto como opções de estoque. Mas funcionam nos mesmos moldes, com uma grande vantagem: não provocam uma dispersão da capital. Eis como suas outras vantagens e inconvenientes: Portanto, as empresas não possuem cotas em bolsa e por outros tipos de sociedades de responsabilidade limitada. A remunerao gerada depende dos resultados da empresa, o que cria uma identidade de interesses entre os titulares e os accionistas. No tm impacto nos fluxos de caixa da empresa ao momento em que são exercidas. Nenhum implicam um dilio de capital. Os participantes não têm que gerar fundos prprios para adquirir como unidades de participação, nem esto dependentes da liquidez do mercado. Desvantagens custo final do programa para a empresa difcil de estimar priori porque o critério de valorização das unidades de participação pode gerar mais valias a um ritmo muito irregular. Os destinatários recebem dinheiro e não aces, portanto, a sua empresa de informações mais tnue do que se tornassem accionistas. Os custos potenciais do plano devem ser fornecidos, o que têm um impacto negativo nos lucros, especialmente a empresa em fase de desenvolvimento. Glossrio Disperso do capital - Consiste na distribuição do capital de uma empresa por um maior número de accionistas. Uma porcentagem de participação de cada um deles diminui. Mais-valia (na venda de ae) - a diferena entre o prego de venda de ações (cotao de mercado no momento da venda) e pré-aquisição. Fluxo de caixa - um fluxo de tesouraria, que consiste na diferença em uma quantidade de dinheiro que entra (entrada de caixa) e que sai (saída de caixa) da empresa. Um indicador da liquidez. Opções de compra de ações - Então opes de compra de aces de uma empresa cotada em bolsa no final de um perodo de maturidade especfico, mas é um pré-acordado no incio desse perodo. Phantom shares - So unidades de participação de uma empresa no cotada em bolsa e que s podem ser mobilizados aps um determinado perodo de tempo. Tal como como opções de estoque, o pré-determinado priori. Bolsas de valores - Constituem planos de aquisição de aces a um pré-reduzido para provar os empregados da empresa. Bibliografia Cmara, Pedro B. dos Sistemas de Recompensas e Gesto Estratégico de Recursos Humanos 2000 Publicaes Dom Quixote. Moura, Estão de Gesto dos Recursos Humanos - Influncias e Determinantes do Desempenho 2000 Edies Slabo. Caetano, Antnio Avaliao de Desempenho - Metforas, Conceitos e Prticas 2000 RH Editora. Cmara, Pedro B. da Guerra, Paulo Balreira Rodrigues, Joaquim Vicente Humanator 1997 Publicaes Dom Quixote. Referncias Hall, Brian O que você precisa saber sobre opções de ações Revista Harvard Business Review MaroAbril de 2000 hbsp. harvard. edu Autor: Portal ExecutivoStock Opções A Companhia administrada pelo Conselho de Administração e uma Diretoria. A partir da publicação do Anncio de Incio, a Companhia está sujeita a definições críticas administrativas relativas ao Regulamento do Novo Mercado e contrato de adesão ao Novo Mercado, conforme descrito a seguir. I - Apresentao O presente regulamento como regras para o Programa de Opo de Compra ou Subscrio de Aes da GRENDENE SA e suas empresas controladas (Companhia), instituto no mbito do Plano de Outorga de Opo de Compra ou Subsídio de Aes da Companhia ), Submetido deliberao da Assembleia Geral Extraordinria da Companhia em 14 de abril de 2008. O Plano e o presente relatório foram recomendados pelo Conselho de Administração em reunio realizado em 13 de março de 2008 com alteraes aprovadas pelo Conselho de Administração em reunio realizada em 01 de Maro de 2017 e 12 de fevereiro de 2017. II Definições para os fins do presente. REGULAMENTO de Outorga de Opo de Compra ou Subscrição de Aes, os termos abaixo, empregados no longo do presente instrumento, respeitaro como definies a seguir: Acionista. Pessoa física ou jurídica titular de empresa da Companhia Aes: aes ordinrias nominativas que são emitidas por Companhia Beneficirio: o Colaborador Elegvel a quem outorgada efetivamente a Opo Colaboradores Elegveis: executivos em nveis de Administradores, Diretoria e de Gerncia, excetuados nos que Fazer parte do Controle Acionrio, aptos a participar do Plano de Opo de Compra ou Subscrio de Aes, na forma da indicativa prevista no presente Regulamento Companhia: uma sociedade GRENDENE SA e suas empresas controladas Contrato de Adesão: o Instrumento Particular de Outorga de Opo de Compra ou Subscrio de Aes, celebrado entre uma Companhia e Colaborador Elegvel, por meio do qual este último se tornou participativo do Plano de Opo de Compra ou Subscrio de Aes Data de Outorga: um dado de assinatura do Contrato de Adesão, que formaliza uma outorga Das Opes aos Beneficirios Desligamento: significa qualquer um ou fato que, justificado ou não, ponha fim relao jurdica do Beneficirio com uma Companhi A, exceto nos casos de aposentadoria, invalidez permanente ou falecimento. Desligamento abrange inclusive como hipotecas de destituio, substituição ou não reeleio do Beneficiário como administrador e resciso do contrato de trabalho Exercício das Operações: uma efetiva compra ou subscrição, pelo Beneficiário, de Ações relativas a um outorgadas pelo Contrato de Adesão Opo ou Opes : A possibilidade de ser adquirido ou subscreverem a Companhia da Pré-Pré-Definição, durante um determinado período de tempo, atendidas como condicionadas no Regulamento Opo (es) Exercvel (is): a (s) Opo (es) que atendeu ( (Sis) s condies delimitadas para o exercício do direito de compra ou subscrição das Aes (regras de reserva de direito), portanto, passvel (eis) de ser (em) exercida (s). Opo (es) no Exercvel (is): a (s) Opo (es) que não atendeu (eram) como condies delimitadas para o exercício do direito de compra ou subscrição das Aes. Perodo de Exercício de Opo: perodo compreendido entre dados em que possvel comprar ou subscrever como um limite de dados para uma compra ou subscrição Regulamento: o presente Instrumento, devidamente aprovado pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral da Companhia Preco de Exercício da Opo : Valor determinado a ser pago pelo Beneficiário para uma compra ou subscrição do objeto de compra e venda de bens imóveis (por contrato): perodo estabelecido pela Companhia que antecede o prazo para o exercício da compra ou subscrição de um benefício Beneficirio. III OBJETIVO E CONCEITO O Plano de Outorga de Opo de Compra ou Subscrio de Aes, disciplinado pelo presente REGULAMENTO, por meio de regras estabelecidas para certos contratos da Companhia, incluindo a execução de sua emisso, visando, com isso, reforçar os nveis de atrao , Reteno e motivao de talentos, bem como alinhar interesses de executivos aos dos acionistas na gerao de resultados e sustentabilidade de valor. A meta criar incentivo de longo prazo, baseado no conceito de operações de compra de ações (opções de ações), que consiste em um contrato de concessão de um direito - e não é uma obrigação de comprar ações da Companhia a preos e prazos pr-definidos. O ganho potencial do Beneficio é o resultado da Compra e Venda das Aes, ou seja, uma eventual valorização do exercício sobre o exercício. Clusula I. Beneficirios 1.1. Anualmente, com base em recomendaes, Comit a seguir definido, o Conselho de Administração da Companhia deliberou a aprovação de Colaboradores Elegíveis que iro efetivamente receber opes. 1.2. Um participante do Beneficiário em um Programa ou outorga não é responsável por participar de outorgas posteriores. 1.3. Novas outorgas sero decididas individualmente pelo Conselho de Administração, que ir analisar e deliberar a respeito das recomendaes. Comit a seguir definido. Clusula II. - Administrao do Plano 2.1. O Plano administrado pelo Conselho de Administração da Companhia, o qual poder delegar suas funes, observadas como restries previstas em lei, um comit especialmente criado para o come (Comit). 2.2. O Comitre composto de não mnimo 3 (trs) membros, sendo requisitado o Presidente do Conselho de Administração da Companhia e os demais membros do Conselho de Administração. O Conselho de Administração não poder aprovar os membros do Comit como Beneficirios de outorga de opes. 2.3. Obedecidas como condies do presente, como Conselho de Administração da Companhia para o pagamento de todas as medidas necessárias e adequadas para a administração do Plano, inclusive, mas não limitado a: 2.3.1. Criação e aplicação de normas gerais relativas ao PLANO, Nossos termos do presente Regulamento e uma solução de informações de interpretação 2.3.2. Estabelecimento de metodos relacionados ao desempenho dos administradores e gerentes da Companhia, de forma a estabelecer critérios objetivos para um elemento de Beneficirios 2.3.3. Um eleio dos Beneficirios conforme um Clusula I supra e autorizao para outorgar opes de compra de seu favor, encadernando todas como condies das opes a oversofs, bem como uma modificação de tais como um pedido para adequar como opes aos termos do lei, Norma ou regulamento superveniente 2.3.4. Uma emisso de novas aes da Companhia dentro do limite do capital autorizado, para satisfazer o exercício de operações de compra de produtos outorgadas nos termos deste Regulamento. 2.4. Não há nenhum exercício de sua competência, o Conselho de Administração apenas sujeito a um limite de recursos e Lei do Regulamento Jurídico, ficando claro que poder tratar de maneira diferenciada administradores e gerentes, excetuados que são parte de Controle Acionrio, da Companhia ou de outras sociedades sob O seu controle é como se encontrem em situações semelhantes, sem qualquer requisito, por qualquer regra de isonomia ou analogia, um ser um a todos como condies que entenda aplicvel apenas a algum ou alguns. 2.5. Como deliberaes do Conselho de Administração da Companhia ou do Comit (conforme o caso) tm for vinculante para a Companhia relativamente a todas as matrias relacionadas com o Plano de outorga de operações. Clusula III. - Frequncia da Outorga, Vesting e Vigncia das Opes 3.1. Anualmente, durante a vignação do Plano, o Conselho de Administração da Companhia, levando em conta como premissas para outorga, determinar os Beneficirios, na forma prevista na Clusula I supra, recomendando, tambm, o nmero de aes que podero ser adquiridas com o exerccio De cada opo, o preo de exerccio de cada opo como condies de seu pagamento, prazos e condies de exerccio de cada opo e outras outras condies a elas relativas. 3.2. Como opes tero prazo total de carnatura de trs anos, podendo ser exercidas da seguinte forma: (i) a 13 aps um (01) ano contado da data da outorga (ii) mais 13 aps 2 anos da data de outorga, totalizando o limite De 23 (iii) 13 restante aps 3 anos da data da outorga. 3.3. Como opes tero prazo de vignação de seis (06) anos, contados da data da outorga. 3.4. Uma outorga de oportunidades de compra de seus produtos no presente regulamento realizada através de uma celebração dos Contratos de Adesão entre uma Companhia e os Beneficirios, os quais devero especificar, sem prejuzo de outras condies determinadas pelo Conselho de Administração ou Comit (conforme o caso) : (A) uma quantidade de um objeto da outorga (b) como condies para aquisio do direito ao exercício da opo (c) o prazo final para o exercício da compra de ações (d) o preo de exerccio e condies de pagamento . 3.5. O Conselho de Administração ou Comitê (conforme o caso), poder importante para os termos e condições para o exercício da aplicação e as restituições transferências das empresas adquiridas com o exercício da Opo, podendo ser reservado para uma Companhia com a recompra ou os direitos de preferência Caso de alienado pelo Beneficirio possui as suas próprias edições, no trmino do prazo e o cumprimento das condies fixadas. 3.6. Os Contratos de Adesão serão individualmente elaborados para cada Beneficirio, podendo o Conselho de Administração ou O Comit (conforme o caso) estabelecer termos e condies diferenciados para cada Contrato de Adesão, sem necessidade de aplicação de qualquer regra de isonomia ou analogia entre os Beneficirios, Mesmo que se encontrem em situaes similares ou idnticas. 3.7. Como opes de compra de aes outorgadas nos termos do presente Regulamento, bem como o seu exercício pelos Beneficirios, não há nada relacionado com sua remunerao fixa ou eventual participao nos lucros. 3.8. Sem preconceito de qualquer disposição em contrário no Regulamento ou no Contrato de Adesão, como opes outorgadas extinguir-se-o automaticamente, cessando de pleno direito todos os seus efeitos, nos seguintes casos: (a) (C) através do tratamento de Contrato de Adesão ou (d) se a Companhia for dissolvida, liquidada ou tiver sua falncia decretada. 3.9. A celebração dos Contratos de Adesão implicada na aceitao, pelos Beneficirios, de todas como condies estabelecidas no Plano e no presente Regulamento. Clusula IV. - Exercício da Opo e Preo de Exercício 4.1. O Exercício da Opo consistir na compra das aes pelo preo de exercicio estabelecido, aps decorrido ou prazo de Vesting. O Beneficirio, para tanto, dever manifestar formalmente o exercício das operações Companhia, interceptações de uma Notificação de Exercício, no prazo de quinze (15) dias subsequentes reunio do Conselho de Administração da Companhia que possui aproveite o Balano do Exercício Anterior, respeitado Limites previstos em 3.2 supra. O seu critério é exclusivo, o seu critério exclusivo do Conselho de Administração do Poder Executivo do Exercício de Uso com direito j adquirido, sem prazo de quinze (15) dias subsequentes a divulgação dos resultados trimestrais, respeitados os limites previstos em 3.2 supra. Como opes podero ser exercidas total ou parcialmente, observados os prazos e condies estabelecidos pelo Conselho de Administração, pelo Comit (se for o caso), por este Regulamento (especialmente, mas não limitado aos limites em 3.2 supra) e pelos Contratos de Adeso. 4.1.1. Uma parcela de Opo no exercida em um data prevista em 3.3 (iii) supra, serita extinta automaticamente, sem qualquer direito a indenização. 4.1.2. O exerccio da Opo apenas poder de que você venha verifique a continuidade do vnculo do Beneficirio com uma Companhia ou com suas controladas, em um dado do efetivo exerccio da Opo. 4.2. A Notificação de Exercício s poder ser expedido pelo Beneficirio, aps uma divulgação dos resultados anuais eou trimestrais conforme deliberao do Conselho de Administração. Na Notificao de Exercício, o Beneficirio dever indicar uma quantidade de aes que pensão adquirir, nos termos do modelo de comunicao a ser divulgado pelo Conselho de Administração ou pelo Comit, conforme o caso. 4.2.1. Caso a quantidade de aes pretendida na Notificação de Exercício exceda os limites previstos em 3.2 supra, uma Companhia que informe o Beneficirio, no prazo de cinco (05) dias é um relatório de recebimento da Notificação de Exercício, uma quantidade de correção de informação. Ser exercida. 4.2.2. A Companhia informa ao Beneficirio no prazo de dois (02) dias a contar do deliberao do Conselho de Administração previsto em 4.3, 4.4 e 4.5 infra, o pré-exercício do pagamento. 4.2.3. (I) cheque a Companhia nominal (ii) transferncia bancria para conta indicada pela Companhia ou (iii) qualquer outra forma de pagamento expressamente permitida Pela Companhia e previamente comunicada ao Beneficirio, por escrito. 4.3. Como Notificaes de Exercício Sero verificadas pela rea ​​de recursos humanos da Companhia, aps, encaminhadas ao Conselho de Administração, que conferir sua exatido e conformidade como normas do presente Regulamento, especialmente, mas não limitadamente aos limites previstos em 3.2 supra. Estando como Notificaes de Exercício conformes, o Conselho de Administração deliberado, em sua prxima reunio, uma emisso da quantidade de referência, respeitado os preceitos legais e os limites do capital autorizado da Companhia. 4.4. O Preco do Exercício da opo ser fundado na mdia ponderada por volume da cotao da ao no ms anterior ao da outorga e ajustado pela inflao (IPCA) no o Exercício da Opo, estabelecido, pois, como critério de fixação do preo de emisso o art . 170, 1, III, Lei 640476. 4.5. O Conselho de Administração, seu critrio exclusivo, mas sem desrespeitar os limites legais retro referidos, poder aplicar um desconto de 50 sobre o resultado da mdia direta neste item. Um benefício de outros beneficiários, outros descontos em outras emisses de aes. 4.6. Aprovada a emisso das aes ou transferncia de aes em tesouraria, conforme o caso e deliberao do Conselho de Administração, como o resultado dos exercícios de Opo sero transferidas ou lanadas em nome do respectivo Beneficirio, que dever pagar Companhia ou Preco de Emisso em em cinco (05) dias aps o registro ou transferncia. 4.7. Disposio Transitria: O Preo de Exercício de Opo, na outorga do ano de 2008, com base em dados do Exercício da Opo. 4.8. O Conselho de Administração pode determinar a suspensão do direito ao exercício das intervenções, semper que verificadas situaes que, nos termos do direito ou regulamentao em vigor, restrinjam o impeam a negociao de aes por parte dos Beneficirios. 4.9. Nenhum Beneficirio de quaisquer direitos, privilégios ou faculdades de acionista da Companhia em que a sua opo seja devidamente exercida, nossos termos do Regulamento e do Contrato de Adesão. Não foi transferido ou emitido em decorrência de exercícios de trabalho em que todas as exequcias legais e regulamentos tenham sido integralmente cumpridas. 4.10. Durante o perodo de vignação da Opo, vedado ao Beneficirio a alienao, ou um constituyente de recém-nascido como Opes que ainda estejam sujeitas ao Perodo de exercício, bem como uma revenda das Aes Companhia. Clusula V. - Aes Sujeitas ao Plano de Outorga de Opes 5.1. Como as operações de compra de ativos nos termos do Plano de Outorga de Opes e do presente Regulamento do total de 5 (cinco por cento) do capital social da Companhia. 5.2. Como um resultado de exercícios de obtenção de desembolso de dejetos, de Conselho de Administração, dentro dos limites do capital autorizado da Companhia ou Utilização de Atos em Tesouraria, dentro dos limites legais. 5.3. Os atuais acionistas no tero preferncia na outorga ou no exercio de opo de compra de aes, previstos no Regulamento, conforme disposto no art. 171, 3 da Lei 640476. Clusula VI. - Desligamento do Beneficirio 6.1. Nas hipotecas de desligamento do Beneficirio por demisso ou resciso do contrato respetivo, se houver, com ou sem justa causa, renncia ou destituio do cargo, aposentadoria, invalidez permanente ou falecimento, os direitos e condições conferidos de acordo com o presente REGULAMENTO, podero ser Extintos ou modificados, observado o disposto no item 6.2 abaixo. 6.2. Sejam, a qualquer momento da vinda do Plano, o Beneficirio: a) desligar-se da Companhia por vontade prpria, pedindo demisso seu emprego, rescindindo o respectivo contrato, se houver, ou renunciando ao seu cargo de administrador: (i) as Opes No Exercveis na data do seu desligamento restaro automaticamente extintas, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou indenizao e (ii) como Opes Exercícios podero ser exercidas no prazo de trinta (30) dias, aps o que ficaro automatically extintas, independentemente De aviso, notificação ou intimao b) para desligado da Companhia por vontade, através de demiso ou resciso do contrato, de uma parte, de uma causa ou de um depósito de carga por violar os deveres e atribuições de administrador, todos os direitos j exercíves ou Ainda não há contratos de acordo com o respectivo Contrato de Adesão, dados de seu desligamento, restaro automaticamente extintos, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou indenização c) para desligado d A Companhia por vontade desta, através demisso ou resciso do contrato respetivo, se houver, sem justa causa ou destituição do seu cargo sem violao dos deveres e atribuições de administrador: (i) como Opes No Exercícios de acordo com o respectivo Contrato de Adeso, (Ii) como Opes Exercícios devero ser exercidas improrrogavelmente em em trinta (30) dias a contar do ano do desligamento, aps o que restaro automaticamente canceladas, independentemente De acordo com o prazo de validade da notificação, da notificação ou da indenização, da Companhia por cargo ou da invalidez permanente: (i) como Opes No Exercícios de acordo com Contrato de Adesão, dados de seu desligamento, passaro a ser automaticamente exercícios, antecipando o prazo (Ii) como Opes Exercícios de acordo com o Contrato de Adesão na data de seu desligamento permanecero inalteradas, podendo ser exercidas Nos nossos termos do Co Ntrato e) desligar-se da Companhia por falecimento: (i) como Opes No Exercícios de acordo com Contrato de Adesão, dados de seu falecimento, passaro a ser automaticamente exercícios, antecipando-se o prazo de entrega, podendo os herdeiros e (Ii) como Opes Exercveis (12) meses a contar dos dados do falecimento, aps o que tais direitos restaro automaticamente extintos, de pleno direito, independentemente de aviso prévio ou indenizao e (ii) como Opes Exercveis De acordo com o respectivo Contrato de Adesão, dados de seu falecimento, podero ser exercidas pelos herdeiros e sucessores legais do Beneficirio, desde que o faam no prazo de doze (12) meses a contar dados de falecimento, aps o que tais Direitos restaro automaticamente extintos, de pleno direito, independentemente de aviso prévio, notificação ou indenização. 6.3. No caso de demissões sem justa causa que ocorram no perodo de 12 meses aps uma mudana de controle, na forma da lei, todas como opes se tornam exercveis. 6.4. O Conselho de Administração da liberdade e da autonomia para decidir os casos excepcionais eou alterar as regras acima previstas, sem pré-juzos de direitos humanos e adquiridos anteriormente sua deliberao. Clusula VII. - Dissoluo ou Liquidao da Companhia 7.1. Na hipoteca de dissoluo, fuso, incorporação, ciso ou liquidao da Companhia, os Beneficirios podero exercer suas opes que juma ser exercidas no perodo compreendido entre a data da convocação da assembléia geral de acionistas que teve por objeto deliberar sobre a dissoluo, fuso, Incorporação, ciso ou liquidao da Companhia e dados de realização da mesma. Caso contrrio, como Opes sero extintas, da mesma forma que o Regulamento e os respectivos Contratos de Adeso. Clusula VIII Prazo de Vignação do Plano de Outorga de Opes 8.1. O Plano e o presente REGULAMENTO entram em vigor na data de sua aprovao pela Assembleia Geral da Companhia e poder ser extinto a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral. O trmino da vigncia respeitar os direitos adquiridos, não afetando uma eficácia das Opes ainda em vigor, outorgadas com base nele. Clusula IX. Disposies Gerais 9.1. Este Regulamento não impede a realização de operações de reorganização societria, tais como transformationo, incorporao, fuso e ciso. O Conselho de Administração da Companhia e como Sociedades envolvidas em tais operários, um seu critério, determinante, sem prejuzo de outras medidas por decisão: (a) um substituto das ações objeto das ações da sociedade sucessora da Companhia (b ) A antecipao do aquisio do direito ao exercício da Opo de aquisio das Aes, de forma a garantir as entregas correspondentes na operao em questo eou (c) o pagamento em dinheiro da quantia a que o Beneficirio faria jus nos terms do Plano. 9.2. Na eventualidade de o nmero, espcie eou classe das aes de emisso da Companhia serem alterados em razo de desdobramentos, bonificaes, grupamentos ou converses, o Conselho de Administrao dever efetuar o ajuste correspondente ao nmero, espcie eou classe das aes objeto de cada Opo em vigor e seu respectivo preo de aquisio ou subscrio, conforme o caso, informando aos Beneficirios por escrito. 9.3. O Conselho de Administrao da Companhia ser competente para dirimir eventuais dvidas quanto interpretao das normas estabelecidas neste Regulamento, sendo que no caso de conflito entre as disposies deste Regulamento e do Plano, prevalecero as do Plano. 9.4. O Conselho de Administrao poder, a qualquer tempo, alterar as regras do Plano de Outorga de Opes e deste REGULAMENTO, sem prejuzo, no entanto, dos direitos at ento adquiridos. 9.5. Nenhuma disposio do Plano de Outorga de Opes ou deste REGULAMENTO conferir a qualquer Beneficirio o direito de permanecer como administrador eou empregado da Companhia, nem interferir, de qualquer modo, no direito de a Companhia, a qualquer tempo e sujeito s condies legais e contratuais, rescindir o contrato de trabalho do empregado eou interromper o mandato do administrador. 9.6. Cada Beneficirio dever aderir expressamente s condies do presente REGULAMENTO, mediante declarao escrita, sem qualquer ressalva. 9.7. Qualquer alterao legal significativa no tocante regulamentao das sociedades por aes, s companhias abertas eou aos efeitos fiscais de um plano de opes de compra, poder levar reviso total ou parcial do Plano de Outorga de Opes e do presente REGULAMENTO, sem que isso sujeite a Companhia a qualquer indenizao a quem quer que seja. 9.8. Os casos omissos sero regulados pelo Conselho de Administrao, consultada, quando entender conveniente, a Assembleia Geral da Companhia. Qualquer opo concedida de acordo com o Plano de Outorga de Opes fica sujeita a todos os termos e condies estabelecidos neste REGULAMENTO, termos e condies estes que prevalecero em caso de inconsistncia a respeito de disposies de qualquer contrato ou documento mencionado neste REGULAMENTO. 9.9. A primeira outorga de Opes, na forma prevista em 3.1 supra, ocorrer no ms de abril de 2008. Nos exerccios seguintes, as eventuais outorgas ocorrero nas reunies do Conselho de Administrao conforme previsto nos itens 4.1 e 4.2, supra. Sobral (CE), 12 de fevereiro de 2017. Alexandre Grendene Bartelle Presidente Renato Ochman Secretrio Composio das Opes de Compra ou Subscrio de Aes concedidas e as movimentaes ocorridas so demonstradas a seguir:O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou os primeiros processos sobre a tributao dos planos de stock option e, apenas com voto de desempate, decidiu a favor da Receita Federal. Duas cmaras entenderam que a Amrica Latina Logstica (ALL) e a Cosan devem pagar contribuio previdenciria sobre os ganhos obtidos pelos funcionrios. No caso da ALL, o valor original do auto de infrao de cerca de R 15 milhes. O da Cosan, de aproximadamente R 30 milhes. Cabe recurso das decises. Stock options so opes de compra de aes da prpria empresa 8211 ou de sua matriz no exterior. Elas so oferecidas a executivos e empregados para atrair ou reter talentos. O funcionrio pode comprar essas aes por um preo menor que o de mercado, aps um perodo de carncia. Empresas fechadas tambm usam esses planos de remunerao como preparao para abertura de capital. No Brasil, no h lei sobre o tema. A Lei das Sociedades Annimas estabelece apenas que as companhias podem oferecer opes de aquisio de aes aos empregados, administradores e prestadores de servios da empresa. No Judicirio, h poucas decises da Justia do Trabalho sobre o assunto. Em 2018, a 3 Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que stock options no seria salrio. No caso, no teria ficado caracterizado como bonificao perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1 Regio. Nos dois processos analisados pelo Carf, foram proferidos trs votos a favor das empresas e outros trs contrrios. Nesses casos, o presidente da Cmara, que sempre um conselheiro indicado pela Fazenda Nacional, desempata. Para o advogado Luiz Paulo Romano, do escritrio Pinheiro Neto Advogados, o positivo que no qualquer plano de stock option que ser caracterizado como remunerao pelo Carf. Em ambos processos, parte da autuao foi derrubada. 8220A discusso foi acirrada. A questo foi resolvida por desempate. H boas chances de reverso8221, diz. Porm, ser preciso haver uma deciso divergente para que a questo seja levada Cmara Superior do conselho. No caso da ALL, a deciso da 1 Turma da 4 Cmara da 2 Seo foi desfavorvel companhia em relao aos planos subsequentes a 2005. Por nota, a companhia informou que 8220os seus planos de Opo de Compra de Aes stock options no podem ser tratados como remunerao e ir adotar as medidas legais cabveis8221. Segundo a advogada Maria Isabel Tostes Bueno, do Mattos Filho Advogados, que representa a ALL no processo, a companhia no remunera, mas incentiva seus profissionais com as stock options. Ela afirma que o que descaracteriza esses valores como salrio so a voluntariedade (o empregado pode aceitar ou no), a onerosidade (ele empenha seus prprios recursos para comprar tais aes) e o risco (por um perodo, ele no pode vend-las). 8220A CVM Comisso de Valores Mobilirios exige a classificao das stock options como remunerao, meramente para fins contbeis8221, afirma a advogada. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemorou a deciso do Carf. De acordo com a procuradora Raquel Godoy, que atuou no caso, trata-se de remunerao porque quando oferecido esse tipo de 8220benefcio8221, a possibilidade de o trabalhador comprar as aes com 8220desconto8221 ocorre em funo do trabalho. Para ela, tambm ficou claro que no haveria risco em relao a essas aes porque, durante a crise econmica de 2008, quando o valor delas caiu, planos de stock options da ALL teriam sido cancelados e substitudos por outros, mais vantajosos. No caso da Cosan, a 1 Turma da 3 Cmara da 2 Seo do rgo manteve grande parte de uma autuao contra a empresa. Ontem, os conselheiros discutiram o tema por mais de duas horas. No desempate, Marcelo Oliveira, presidente do colegiado, declarou que 8220para que as stock options no tenham carter remuneratrio, deveria haver incertezas, riscos comuns nas operaes financeiras8221. Autuada em 2018, a Cosan conseguiu reduzir parte da cobrana no julgamento. Segundo a deciso, a Receita exigia pagamentos que no teriam sido feitos entre 2006 e 2009. Como a multa calculada sobre a contribuio previdenciria no recolhida at 2008 tambm foi reduzida, de 75 para 20, ainda no se sabe o valor real da autuao. O advogado da Cosan no quis se manifestar. No julgamento, alegou problemas na autuao que justificariam sua anulao. No julgamento da Cosan, a procuradora Raquel Godoy argumentou ainda que os empregados pagaram cerca de R 6 por ao 8211 preo muito abaixo do mercado. 8220Quando se fixa uma opo de compra com valor to discrepante em relao ao valor de mercado, a chance de que esse benefcio no se implemente mnima8221, disse. Alm disso, segundo ela, no modelo feito pela Cosan, quando o empregado decide comprar as aes, possvel 8220revender a qualquer momento e at apurar qual ser o ganho8221. Fonte: Valor Econmico. Postado por nkadmin Postado em 25 jun contabilidade, empresa de contabilidade, empresa de contabilidade so paulo, empresa de contabilidade sp, plano de stock optionCompartilhar A Lei 12.9732017, fruto da conversatildeo da polecircmica Medida Provisoacuteria 627, introduziu ao ordenamento juriacutedico fortes argumentos para que a Receita Federal estabeleccedila a cobranccedila de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria sobre as chamadas Stock Options . uma vez que deixa claro que estas se tratam de uma forma de remuneraccedilatildeo ao empregado. Stock Option Plan (ou Plano de Opccedilatildeo de Compra de Accedilotildees) pode ser definido como um programa de longo prazo que faculta aos empregados adquirirem accedilotildees da empresa onde trabalham por um preccedilo abaixo do mercado. Em linhas gerais, trata-se de uma opccedilatildeo privilegiada de compra de accedilotildees em que a empresa se compromete a vender em data futura ao empregado beneficiaacuterio. Tal programa visa, sobretudo, a retenccedilatildeo dos empregados promissores na empresa, visto que estes, ao aderirem a tais planos, devem aguardar determinado periacuteodo de tempo para exercer seu direito de compra das accedilotildees. Duacutevidas nunca existiram quanto agrave tributaccedilatildeo do ganho de capital pelo Imposto de Renda de Pessoa Fiacutesica (IRPF) quando o empregado vende as accedilotildees adquiridas da empresa. Contudo, no que concerne a eventual incidecircncia de contribuiccedilatildeo previdenciaacuteria relativo ao acreacutescimo patrimonial verificado pelos empregados, natildeo haacute, ainda, consenso. Com a publicaccedilatildeo desta nova lei, acredita-se que a Receita Federal possa autuar empresas pelo natildeo recolhimento destas contribuiccedilotildees, eis que, de maneira indireta, referida legislaccedilatildeo estabeleceu que as Stock Options se tratam de espeacutecie de ldquoremuneraccedilatildeo ao empregadordquo1. o que, por si soacute, poderia ensejar a tributaccedilatildeo destes valores. Os poucos casos analisados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) foram, por vezes, favoraacuteveis aos contribuintes. Nestas ocasiotildees, os conselheiros esclareceram que os planos de opccedilatildeo de compra de accedilotildees podem, eventualmente, ter natureza mercantil (e natildeo remuneratoacuteria como determina a nova lei), a depender das suas caracteriacutesticas, quando, entatildeo, natildeo haveria a incidecircncia das contribuiccedilotildees previdenciaacuterias. A Justiccedila do Trabalho, por sua vez, em diversas ocasiotildees afastou a natureza salarial das Stock Options . visto que natildeo haacute pagamento por parte da empresa em decorrecircncia da prestaccedilatildeo de serviccedilo, mas tatildeo somente possiacutevel rendimento decorrente da flutuaccedilatildeo do preccedilo das accedilotildees no mercado. Assim, em que pese o fato da nova lei natildeo determinar expressamente a incidecircncia da referida contribuiccedilatildeo sobre estes valores, acredita-se que a Receita Federal deveraacute intensificar a anaacutelise dos Stock Option Plans . eis que, em tese, o Fisco passa a contar com embasamento legal (ainda que fraacutegil) para enquadramento destes programas no conceito de ldquoremuneraccedilatildeo ao empregadordquo. No entanto, no caso de eventual autuaccedilatildeo fiscal, vemos com boas perspectivas as chances de ecircxito em eventual discussatildeo judicial. Art. 33: O valor da remuneraccedilatildeo dos serviccedilos prestados por empregados ou similares, efetuada por meio de acordo com pagamento baseado em accedilotildees, deve ser adicionado ao lucro liacutequido para fins de apuraccedilatildeo do lucro real no periacuteodo de apuraccedilatildeo em que o custo ou a despesa forem apropriados. Comentrios de leitores Leia tambm Consultor Jurdico

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